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Lei 13.650/2018 - Atualização da lei de improbidade administrativa


Olá amigos!

Na data de 12 de Abril de 2018 foi publicada a lei 13.650/2018 que acrescentou a uma nova hipótese de improbidade administrativa ao artigo 11 da lei 8.429/92.

Vejamos:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.  (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)


Nova hipótese de improbidade administrativa pode ser muito cobrada em concursos de procuradorias municipais e estaduais, fiquem atentos!

Um Grande Abraço
Lucas Oliveira, em 14/04/2018
No Instagram: @lucascoliveira

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